Seu guia completo para declarar carros comprados, vendidos ou financiados no IRPF 2026. Evite a malha fina com nosso passo a passo simples e direto. Confira!
Por: Guilherme de Almeida Bufoni
12/04/2026
A gente sabe como é. Chega a época de acertar as contas com o Leão e, junto com ela, vêm aquelas dúvidas que tiram o sono: “Qual valor eu coloco?”, “E o financiamento, como fica?”, “Usei a Tabela Fipe, fiz certo?”. Calma, respira fundo! Declarar seu carro, moto ou qualquer outro veículo é mais simples do que parece, e estamos aqui para te guiar nessa jornada.
Aplicativo da Receita Federal usado para declaração de imposto (Fonte: Desconhecida)
Muitas pessoas caem na malha fina por erros pequenos, como atualizar o valor do carro pelo de mercado, um erro clássico! Por isso, preparamos um guia completo e sem enrolação para você preencher sua declaração de 2026 (referente ao ano de 2025) com total segurança. E no final, vamos desvendar o mistério de como declarar um carro recebido em doação. Vamos lá?
Primeiro, você precisa declarar?
Antes de mais nada, é bom saber se você está entre os contribuintes que precisam entregar a declaração. A obrigatoriedade não depende só de ter um carro. Você precisa declarar se, em 2025, você:
Trânsito intenso reflete no valor e declaração de veículos (Fonte: Desconhecida)
Recebeu rendimentos tributáveis (como salários) acima de R$ 35.584,00.
Possuía bens e direitos (somando casas, carros, investimentos, etc.) com valor de aquisição total superior a R$ 800.000,00.
Recebeu rendimentos isentos (como poupança ou indenizações) acima de R$ 200.000,00.
Teve lucro na venda de bens ou operou na bolsa de valores.
Se você se encaixa em qualquer um desses critérios, precisa declarar tudo, incluindo seu veículo, não importa o valor dele.
Passo a passo: Declarando seu carro sem erro
O processo acontece dentro do programa da Receita Federal (seja no computador, site ou app “Meu Imposto de Renda”). O caminho é sempre o mesmo:
Preencha o número do Renavam e a localização (país).
A partir daqui, os detalhes mudam conforme a situação do seu veículo.
Comprou um carro em 2025? Veja como fazer
Se um carro novo entrou na sua garagem no ano passado, a declaração é bem direta.
Compra de carro novo requer atualização na declaração do imposto (Fonte: Desconhecida)
Se a compra foi à vista:
No campo “Discriminação”, seja detalhista: informe a marca, modelo, ano de fabricação, placa, a data da compra e o nome com CPF ou CNPJ de quem você comprou.
No campo “Situação em 31/12/2024”, deixe o valor zerado (R$ 0,00), pois você ainda não tinha o carro.
No campo “Situação em 31/12/2025”, coloque o valor exato que você pagou por ele, o famoso valor de aquisição. Esqueça a Tabela Fipe, o Leão não quer saber dela!
Se a compra foi financiada:
Carros de aluguel também precisam ser declarados corretamente (Fonte: Desconhecida)
Aqui mora o perigo e o erro mais comum! Você não declara a dívida, mas sim o que já foi pago. É como se o carro fosse “seu” aos pouquinhos.
No campo “Discriminação”, além dos dados do carro, informe que ele é financiado. Coloque o nome e o CNPJ do banco ou financeira, o valor total do veículo, o valor da entrada e o total de parcelas.
Em “Situação em 31/12/2024”, deixe zerado.
Em “Situação em 31/12/2025”, some o valor da entrada mais todas as parcelas que você pagou durante o ano de 2025 (incluindo juros e taxas). É esse total que deve ser informado.
Atenção: Se o financiamento começou antes de 2025, no campo de 2024 você repete o valor que já estava na sua declaração anterior. No campo de 2025, você soma a esse valor antigo todas as parcelas pagas ao longo de 2025.
Vendeu o carro em 2025? Dando baixa no bem
Se você se despediu do seu veículo, precisa avisar a Receita para removê-lo do seu patrimônio.
Venda com prejuízo (o mais comum):
Vendeu por um valor menor do que pagou? O processo é simples.
Encontre o carro na sua lista de “Bens e Direitos” e clique em “Editar”.
No campo “Discriminação”, adicione as informações da venda: nome e CPF/CNPJ do comprador, a data e o valor pelo qual vendeu.
No campo “Situação em 31/12/2025”, deixe o valor em R$ 0,00. Pronto, o Leão já sabe que o carro não é mais seu.
Venda com lucro:
Conseguiu vender o carro por mais do que pagou? Parabéns! Mas agora é preciso atenção.
Se a venda foi por menos de R$ 35.000,00: O lucro é isento de imposto. Além de dar baixa no bem como explicado acima, você precisa ir na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usar o código 05 e informar o valor do lucro obtido.
Se a venda foi por mais de R$ 35.000,00: O lucro é tributado em 15%. Você deveria ter preenchido o programa Ganhos de Capital (GCAP) no mês seguinte à venda e pago o imposto (DARF). Agora, na declaração anual, basta importar os dados do GCAP, e o programa preencherá tudo automaticamente. Não se esqueça de zerar o valor do bem na ficha “Bens e Direitos”.
Casos especiais que sempre geram dúvidas
Sua situação não se encaixa em nenhuma das anteriores? Sem problemas, vamos resolver!
E o consórcio, como fica?
Se você não foi contemplado: Na ficha “Bens e Direitos”, use o código 95 (“Consórcio não contemplado”). No campo “Situação em 31/12/2025”, informe a soma de todas as parcelas pagas até essa data.
Se foi contemplado em 2025: A declaração muda. Você precisa dar baixa na ficha do consórcio (zerando o valor em 31/12/2025) e criar um novo item para o veículo (código 01), informando o valor do bem conforme a nota fiscal. Na discriminação, explique que a aquisição foi por meio de consórcio.
Carro roubado ou com perda total
Uma situação chata, mas que precisa ser registrada. O primeiro passo é dar baixa no bem, da mesma forma que uma venda: edite o item, explique o ocorrido na “Discriminação” e zere o valor em “Situação em 31/12/2025”.
Se você recebeu indenização do seguro, o valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 03 (“Capital das apólices de seguro”). Se a indenização for maior que o valor de aquisição do carro, a diferença é considerada um ganho de capital e deve ser tratada como uma venda com lucro.
Recebeu um carro de presente ou herança?
Se alguém te deu um carro, a transferência precisa ser informada por ambas as partes.
Quem doou: Precisa informar a doação na ficha “Doações Efetuadas” e dar baixa no veículo na ficha “Bens e Direitos”, explicando na discriminação para quem doou.
Quem recebeu: Deve adicionar o carro em “Bens e Direitos”, usando o valor de custo que constava na declaração do doador. Para justificar esse “presente” para a Receita, o mesmo valor deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 10 para doações ou 14 para heranças).
Pronto! Com essas dicas, declarar seu carro se torna uma tarefa muito mais tranquila. Lembre-se da regra de ouro: o valor a ser declarado é sempre o de aquisição, aquele que está na nota fiscal de compra. Nada de tentar adivinhar o preço de mercado!
Agora é só reunir os documentos, seguir o passo a passo e deixar tudo em dia com o Leão. Assim, sobra mais tempo para você curtir seu carro na estrada, com a paz de espírito de quem está com as contas em ordem.
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